Direito Público

Eleições 2026: o que mudou na prática para gestores e candidatos

03/06/20257 min de leitura
Jandy Moreira Advocacia

Por

Jandy Araújo Moreira

Advogado · Jandy Moreira Advocacia e Consultoria

As Eleições 2026 exigirão atenção redobrada de gestores públicos, pré-candidatos, partidos e equipes de comunicação. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o conjunto de resoluções que orientarão o pleito, incluindo normas sobre calendário eleitoral, propaganda, pesquisas, prestação de contas, auditoria do sistema eletrônico de votação e uso de inteligência artificial. A Resolução TSE nº 23.760/2026 estabeleceu o Calendário Eleitoral das Eleições 2026, enquanto a Resolução TSE nº 23.755/2026 alterou a disciplina da propaganda eleitoral prevista na Resolução nº 23.610/2019.

A pré-campanha ficou mais técnica

A pré-campanha continua sendo espaço legítimo para exposição de ideias, apresentação de trajetória, participação em entrevistas, debates, encontros e divulgação de posicionamentos políticos. O ponto sensível permanece o mesmo: o pedido explícito de voto continua proibido antes do período legal.

Na prática, o risco não está apenas na frase "vote em mim". O conjunto da comunicação também importa. Uso de número de urna, jingle, identidade visual típica de campanha, slogan eleitoral, impulsionamento irregular e peças que simulem propaganda oficial podem gerar questionamentos perante a Justiça Eleitoral.

Por isso, a comunicação de pré-candidatos deve ser planejada com critério jurídico. É possível falar de projetos, defender ideias e apresentar posições públicas, mas sem transformar a pré-campanha em campanha disfarçada.

Inteligência artificial entrou definitivamente no radar eleitoral

Outro ponto relevante é o uso de inteligência artificial. O TSE atualizou as regras sobre propaganda eleitoral e passou a tratar com maior rigor conteúdos manipulados, deepfakes, desinformação e materiais sintéticos capazes de afetar a normalidade do pleito ou a imagem de candidaturas. O próprio Tribunal destacou que as resoluções de 2026 regulamentam o uso de IA durante o processo eleitoral.

Para campanhas, isso significa que vídeos, áudios, imagens, montagens e conteúdos automatizados devem ser avaliados antes da publicação. A inovação tecnológica não elimina responsabilidade jurídica. Ao contrário, aumenta a necessidade de controle, rastreabilidade e validação prévia do conteúdo.

Gestores públicos precisam separar governo de campanha

Para prefeitos, vereadores, secretários e dirigentes públicos, o ano eleitoral exige uma separação rigorosa entre comunicação institucional e promoção pessoal. A Administração pode continuar funcionando, mas deve evitar o uso de estrutura pública, servidores, eventos oficiais, publicidade institucional e programas sociais para beneficiar candidaturas.

A revisão preventiva de contratos de publicidade, redes sociais oficiais, eventos públicos, ações de governo, distribuição de benefícios e programas sociais é medida indispensável. O risco não está apenas na multa eleitoral. Em casos mais graves, pode haver discussão sobre abuso de poder político, abuso de poder econômico, conduta vedada e cassação.

Pesquisas eleitorais também merecem cautela

A Resolução TSE nº 23.747/2026 alterou a Resolução nº 23.600/2019, que trata das pesquisas eleitorais. Isso reforça a necessidade de cautela na contratação, divulgação e interpretação de levantamentos de intenção de voto.

Divulgar pesquisa sem observância das regras legais pode gerar representação e multa. Além disso, o uso político de números sem contexto técnico pode comprometer a credibilidade da campanha e expor candidatos a questionamentos.

Conclusão

As Eleições 2026 premiarão quem se organizar cedo. Comunicação, contabilidade, jurídico, marketing e coordenação política precisam atuar de forma integrada. O erro mais comum em ano eleitoral não é apenas descumprir a lei, mas improvisar em temas que exigem planejamento.

Para gestores e candidatos, o caminho seguro é simples: revisar atos, documentar decisões, separar governo de campanha e submeter conteúdos sensíveis à análise jurídica antes da publicação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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